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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.355 · REsp 2.073.971/SP

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.

Andamento

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 565/STJ.
  • Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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