Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.355 · REsp 2.073.971/SP
Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.
Andamento
- Afetado11 de junho de 2025
- Mérito julgado10 de junho de 2026
- Acórdão publicado17 de junho de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 565/STJ.
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.