STJTema 1.357 · REsp 2.072.985/DF
Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.
Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Tese
TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
Andamento
- Afetado11 de junho de 2025
- Mérito julgado18 de junho de 2026
- Acórdão publicado16 de julho de 2026
Fontes ligadas
- Tema 1270 do STJPrecedente qualificado1) É cabível a remição proporcional da pena em favor da pessoa privada de liberdade que consiga aprovação parcial no Enem, assim entendida a obtenção, em ao menos uma das quatro áreas de conhecimento ou na redação, da pontuação mínima fixada pelo Inep para fins de certificação (atualmente, 450 pontos por área de conhecimento e 500 pontos na redação), vedada nova remição pelo mesmo fato gerador educacional, nos termos da Tese n. 3 do Tema Repetitivo n. 1.357 do STJ;2) A obtenção da pontuação mínima em cada área de conhecimento ou na redação corresponde a 20 dias de remição da pena, consideradas a base de cálculo de 1.200 horas e a razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo, de modo a totalizar 100 dias na hipótese de aprovação plena (art. 126, § 1º, I, da Lei n. 7.210/1984);3) O acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da Lei n. 7.210/1984 pressupõe aprovação plena de que resulte a certificação da conclusão do ensino médio durante o cumprimento da pena.
- Tema 1376 do STJCanceladoDefinir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
- 18 decisões citam Tema 1357 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 566/STJ.
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.