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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.353 · REsp 2.094.362/SP

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Andamento

  1. Afetado11 de junho de 2025
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado18 de junho de 2026

Observações

  • RRC de Origem (TJSP).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 547/STJ.
  • Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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