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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.356 · REsp 2.006.460/SP

Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Cancelado

Cancelado

Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 438/STJ.
  • Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

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