Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.356 · REsp 2.006.460/SP
Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Cancelado
Cancelado
Desafetação ao rito dos recursos repetitivos, com o consequente cancelamento do Tema 1356 em virtude da superveniente perda do seu objeto diante da edição do Tema de Repercussão Geral n. 656 pelo STF.
Fontes ligadas
- Tema 656 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralLimites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
- CPP, art. 301NormaQualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- 1 decisão cita Tema 1356 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 438/STJ.
- Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.