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Tema
STJREsp 1.358.837/SP
Tese firmadaDiscute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Relatoria: min. Assusete Magalhães
Tese
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
- Afetado3 de outubro de 2016
- Mérito julgado10 de março de 2021
- Acórdão publicado29 de março de 2021
- Trânsito em julgado
