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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

961

Tema

STJREsp 1.358.837/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

  1. Afetado3 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado10 de março de 2021
  3. Acórdão publicado29 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado

962

Tema

STJREsp 1.377.019/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.

  1. Afetado3 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2021
  3. Acórdão publicado29 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

963

Tema

STJREsp 1.583.323/RS

Tese firmada

Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

  1. Afetado3 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado26 de junho de 2019
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado

964

Tema

STJCC 147.784/PR

Cancelado

A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Proclamação Final de Julgamento: "A Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina, de ofício, desafetou o conflito do rito dos repetitivos e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o acórdão."

965

Tema

STJREsp 1.588.969/RS

Tese firmada

Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

  1. Afetado5 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado28 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado11 de abril de 2018
  4. Trânsito em julgado

966

Tema

STJREsp 1.631.021/RS

Tese firmada

Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

  1. Afetado2 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado13 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado13 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

967

Tema

STJREsp 1.108.058/DF

Tese firmada

Efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento.

Relatoria: min. Raul Araújo

Tese

Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.

  1. Afetado19 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado23 de outubro de 2018
  4. Trânsito em julgado

968

Tema

STJREsp 1.552.434/GO

Tese firmada

i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.

  1. Afetado2 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado13 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2018
  4. Trânsito em julgado

969

Tema

STJREsp 1.521.999/SP

Tese firmada

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Tese

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

  1. Afetado3 de março de 2017
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado22 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

970

Tema

STJREsp 1.635.428/SC

Tese firmada

Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

  1. Afetado3 de maio de 2017
  2. Mérito julgado22 de maio de 2019
  3. Acórdão publicado25 de junho de 2019
  4. Trânsito em julgado

971

Tema

STJREsp 1.614.721/DF

Tese firmada

Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

  1. Afetado3 de maio de 2017
  2. Mérito julgado22 de maio de 2019
  3. Acórdão publicado25 de junho de 2019
  4. Trânsito em julgado

972

Tema

STJREsp 1.639.320/SP

Tese firmada

Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

  1. Afetado4 de maio de 2017
  2. Mérito julgado12 de dezembro de 2018
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2018
  4. Trânsito em julgado

973

Tema

STJREsp 1.648.238/RS

Tese firmada

Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

  1. Afetado11 de maio de 2017
  2. Mérito julgado20 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2018
  4. Trânsito em julgado

974

Tema

STJREsp 1.617.086/RS

Tese firmada

Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Tese

A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.

  1. Afetado15 de maio de 2017
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2019
  4. Trânsito em julgado

975

Tema

STJREsp 1.648.336/RS

Tese firmada

Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

  1. Afetado29 de maio de 2017
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2019
  3. Acórdão publicado4 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado

976

Tema

STJREsp 1.643.856/SP

Tese firmada

Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

  1. Afetado23 de junho de 2017
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2017
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2017
  4. Trânsito em julgado

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