Repercussão geral e repetitivos
STJTema 961 · REsp 1.358.837/SP
Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Relatoria: min. Assusete Magalhães
Tese
"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Andamento
- Afetado3 de outubro de 2016
- Mérito julgado10 de março de 2021
- Acórdão publicado29 de março de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 410 do STJPrecedente qualificadoO acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
- Tema 421 do STJPrecedente qualificadoÉ possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade.
- 7 decisões citam Tema 961 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- VER TEMAS 410/STJ e 421/STJ.
- Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).