Repercussão geral e repetitivos
STJTema 966 · REsp 1.631.021/RS
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Andamento
- Afetado2 de dezembro de 2016
- Mérito julgado13 de fevereiro de 2019
- Acórdão publicado13 de março de 2019
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 544 do STJPrecedente qualificadoO suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
- Tema 975 do STJPrecedente qualificadoAplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
- Tema 1023 do STFSem tese de méritoRepercussão geralSituações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
- 4 decisões citam Tema 966 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Vide Tema 544/STJ.
- Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.