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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 966 · REsp 1.631.021/RS

Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Andamento

  1. Afetado2 de dezembro de 2016
  2. Mérito julgado13 de fevereiro de 2019
  3. Acórdão publicado13 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Vide Tema 544/STJ.
  • Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

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