Repercussão geral e repetitivos
STJTema 976 · REsp 1.643.856/SP
Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.
Relatoria: min. Og Fernandes
Tese
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Andamento
- Afetado23 de junho de 2017
- Mérito julgado13 de dezembro de 2017
- Acórdão publicado19 de dezembro de 2017
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).
- RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).
- O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.
- Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).