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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 976 · REsp 1.643.856/SP

Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

Relatoria: min. Og Fernandes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

Andamento

  1. Afetado23 de junho de 2017
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2017
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2017
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).
  • RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).
  • O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.
  • Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

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