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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 973 · REsp 1.648.238/RS

Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

Andamento

  1. Afetado11 de maio de 2017
  2. Mérito julgado20 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
  • Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
  • Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial).
  • Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
  • Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

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