Repercussão geral e repetitivos
STJTema 964 · CC 147.784/PR
A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Cancelado Processo Civil
Cancelado
Proclamação Final de Julgamento: "A Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina, de ofício, desafetou o conflito do rito dos repetitivos e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o acórdão."
Fontes ligadas
- Tema 994 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralControvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
- Súmula 222 do STJCanceladaSúmula relacionadaCompete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 982, I, e art. 1.037, II, do CPC/2015, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação desta decisão (art. 982, §2º, do CPC/2015)" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).