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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 964 · CC 147.784/PR

A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Cancelado

Proclamação Final de Julgamento: "A Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina, de ofício, desafetou o conflito do rito dos repetitivos e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o acórdão."

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 982, I, e art. 1.037, II, do CPC/2015, sendo que os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação desta decisão (art. 982, §2º, do CPC/2015)" (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).

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