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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 968 · REsp 1.552.434/GO

i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.

Delimitação do julgado

A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.

Andamento

  1. Afetado2 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado13 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado21 de junho de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).
  • O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).

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