Repercussão geral e repetitivos
STJTema 968 · REsp 1.552.434/GO
i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.
Delimitação do julgado
A 2ª Seção, na sessão de julgamento de 13/06/2018, definiu que a tese firmada é aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante.
Andamento
- Afetado2 de fevereiro de 2017
- Mérito julgado13 de junho de 2018
- Acórdão publicado21 de junho de 2018
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).
- O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).