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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 969 · REsp 1.521.999/SP

Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

Andamento

  1. Afetado3 de março de 2017
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado22 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
  • REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.

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