Repercussão geral e repetitivos
STJTema 969 · REsp 1.521.999/SP
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Relatoria: min. Sérgio Kukina
Tese
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Andamento
- Afetado3 de março de 2017
- Mérito julgado28 de novembro de 2018
- Acórdão publicado22 de março de 2019
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
- REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.