Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 965 · REsp 1.588.969/RS

Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

Andamento

  1. Afetado5 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado28 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado11 de abril de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • A Ministra Relatora determinou: "que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.