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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

707

Tema

STJREsp 1.374.284/MG

Tese firmada

Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.

  1. Afetado6 de novembro de 2013
  2. Mérito julgado27 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado5 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

709

Tema

STJREsp 1.364.192/RS

Tese firmada

Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

  1. Afetado21 de novembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

710

Tema

STJREsp 1.419.697/RS

Tese firmada

Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

  1. Afetado26 de novembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado17 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

714

Tema

STJREsp 1.377.507/SP

Tese firmada

Cinge-se o debate trazido nos autos em saber se, para que o juiz determine a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor, na forma do art. 185-A do CTN, faz-se necessária a comprovação do exaurimento dos meios disponíveis para localização de bens penhoráveis por parte do credor. Não se trata, simplesmente, da penhora on-line, mas da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

  1. Afetado2 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado26 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de dezembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

715

Tema

STJREsp 1.382.751/DF

Tese firmada

Discussão quanto à competência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais - CRF/MG para fiscalizar e autuar estabelecimentos que exercem atividade farmacêutica sem a presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.

  1. Afetado4 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado

716

Tema

STJREsp 1.363.301/SP

Cancelado

Discussão quanto à necessidade de ação própria para discutir o expurgo de juros em depósitos judiciais efetivado pela entidade bancária depositária.

Relatoria: min. Og Fernandes

A afetação foi cancelada em razão de: "a matéria objeto do tema afetado já foi julgada pela Primeira Seção do STJ". " Trata-se do tema 623, cuja delimitação deu-se da seguinte forma: 'Questão referente à necessidade de ajuizamento de ação autônoma para discutir os encargos incidentes sobre depósitos judiciais". (decisão publicada no DJe de 15/09/2016)

717

Tema

STJREsp 1.327.471/MT

Tese firmada

Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  1. Afetado4 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado14 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

718

Tema

STJREsp 1.419.104/SP

Cancelado

Discussão: responsabilidade solidária dos sócios, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei 1.736/79.

Relatoria: min. Og Fernandes

Por posssível inobservância do disposto no art. 480 e 481 do CPC e para evitar que eventual reconhecimento de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 1.736/1979 em sede recurso repetitivo "possa criar celeuma a respeito dos seus reais efeitos, justifica-se o cancelamento da afetação deste recurso à Col. Primeira Seção, ainda que inicialmente admitido o processamento segundo o regime do art. 543-C do CPC."

719

Tema

STJREsp 1.388.768/PE

Cancelado

Cabimento (possibilidade jurídica do pedido) de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença / acórdão rescindendo.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Afetação cancelada: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator, a Corte Especial, por unanimidade tornou sem efeito a afetação do processo ao rito do art. 1.036 do CPC e determinou o retorno dos autos à Turma, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator".

720

Tema

STJREsp 1.419.112/SP

Tese firmada

Possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do sistema, em razão da ocupação de cargo comissionado por mais de três anos.

Relatoria: min. Og Fernandes

Tese

O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS.

  1. Afetado16 de dezembro de 2013
  2. Mérito julgado24 de setembro de 2014
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado

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