Repercussão geral e repetitivos
STJTema 706 · REsp 1.333.988/SP
Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Andamento
- Afetado4 de novembro de 2013
- Mérito julgado9 de abril de 2014
- Acórdão publicado11 de abril de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1442 do STJSem tese firmadaInterpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
- 27 decisões citam Tema 706 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.