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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 706 · REsp 1.333.988/SP

Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.

Andamento

  1. Afetado4 de novembro de 2013
  2. Mérito julgado9 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado11 de abril de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processo destacado de ofício pelo relator.

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