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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

449

Tema

STJREsp 1.117.614/PR

Tese firmada

Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

  1. Afetado10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado10 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

450

Tema

STJREsp 1.218.508/DF

Tese firmada

Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

  1. Afetado10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado16 de março de 2011
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

451

Tema

STJREsp 1.150.579/RS

Tese firmada

Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

  1. Afetado2 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

452

Tema

STJREsp 1.217.076/SP

Tese firmada

Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado14 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

453

Tema

STJREsp 1.114.406/SP

Tese firmada

Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.

Relatoria: min. Hamilton Carvalhido

Tese

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).

  1. Afetado14 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado27 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado9 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

454

Tema

STJEREsp 1.200.492/RS

Tese firmada

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.

  1. Afetado2 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado22 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

455

Tema

STJREsp 1.104.184/RS

Tese firmada

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.

  1. Afetado2 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado29 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado8 de março de 2012
  4. Trânsito em julgado

456

Tema

STJREsp 1.208.935/DF

Tese firmada

Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.

  1. Afetado10 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado13 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

457

Tema

STJREsp 1.208.935/DF

Tese firmada

Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

  1. Afetado10 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado13 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

458

Tema

STJREsp 1.110.541/PE

Cancelado

Discute-se a possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Afetação cancelada por não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, uma vez que "o reconhecimento da repercussão geral às teses apresentadas nos mencionados recursos orienta o sobrestamento dos feito(...), bem como reclama a incidência do preceituado no art. 543-B do CPC". Determinado, ainda, o cancelamento do tema.

459

Tema

STJREsp 1.102.479/RJ

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Tese

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

  1. Afetado21 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado25 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

460

Tema

STJREsp 1.167.146/PE

Cancelado

Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de administração prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Vide Controvérsia n. 49/STJ Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).

461

Tema

STJREsp 1.167.146/PE

Cancelado

Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Vide Controvérsia n. 49/STJTema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).

462

Tema

STJREsp 1.102.467/RJ

Tese firmada

Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

Relatoria: min. Massami Uyeda

Tese

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

  1. Afetado24 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado2 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado29 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

463

Tema

STJREsp 1.063.474/RS

Tese firmada

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

  1. Afetado14 de março de 2011
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado17 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

464

Tema

STJREsp 1.063.474/RS

Tese firmada

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

  1. Afetado14 de março de 2011
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado17 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

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