97
Tema
STFRE 585.702
CanceladoTema 97 do STF
Relatoria: min. Marco Aurélio
Em duplicidade com o Tema 93 da repercussão geral.
- Repercussão reconhecida28 de junho de 2008
- Mérito julgado11 de junho de 2008
- Acórdão publicado12 de setembro de 2008
Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos
1.500 temas · STF
97
Tema
STFRE 585.702
CanceladoRelatoria: min. Marco Aurélio
Em duplicidade com o Tema 93 da repercussão geral.
98
Tema
STFRE 582.650
Tese firmadaTese
A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
99
Tema
STFRE 585.740
Sem repercussão geralRelatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
A questão da possibilidade de estender, às pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial, as deduções da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, fixadas para as instituições financeiras e revendedoras de veículos usados pelas Leis n. 9.716/1998 e n. 9.718/1998, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
100
Tema
STFRE 586.068
Tese firmadaRelatoria: min. Rosa Weber
Tese
1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
101
Tema
STFRE 591.068
Tese firmadaTese
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei complementar nº 110/2001.
102
Tema
STFRE 583.712
Tese firmadaRelatoria: min. Edson Fachin
Tese
É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.
103
Tema
STFRE 589.490
Sem repercussão geralRelatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
104
Tema
STFRE 590.186
Tese firmadaRelatoria: min. Cristiano Zanin
Tese
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
105
Tema
STFRE 586.166
Sem repercussão geralRelatoria: min. Ellen Gracie
Tese sobre a repercussão
A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
106
Tema
STFRE 590.880
CanceladoRelatoria: min. Ellen Gracie
107
Tema
STFRE 587.008
Tese firmadaRelatoria: min. Dias Toffoli
Tese
A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
108
Tema
STFRE 578.635
Sem repercussão geralRelatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".
109
Tema
STFRE 591.033
Tese firmadaRelatoria: min. Ellen Gracie
Tese
Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.
110
Tema
STFRE 585.235
Tese firmadaRelatoria: min. Cezar Peluso
Tese
É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.
111
Tema
STFRE 970.343
Tese firmadaRelatoria: min. Cristiano Zanin
Tese
O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.
112
Tema
STFRE 587.982
Tese firmadaRelatoria: min. Edson Fachin
Tese
É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.
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