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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 104 · RE 590.186

Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Civil

Tese

É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado17 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado25 de outubro de 2023

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