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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 108 · RE 578.635

Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas. Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Tese sobre a repercussão

Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 146, III; 149; 150, I e III; 153; 154, I; 194, V; e 195, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de contribuição social de 0,2% sobre a folha de salário das empresas urbanas, destinada ao INCRA.

Andamento

  1. Repercussão negada26 de setembro de 2008
  2. Acórdão publicado17 de outubro de 2008
  3. Trânsito em julgado17 de outubro de 2008

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