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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 107 · RE 587.008

Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida12 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado2 de fevereiro de 2011
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado3 de junho de 2011

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