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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 105 · RE 586.166

Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 18 da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público federal cedido a Município, em virtude da municipalização do sistema único de saúde, receber gratificação instituída pela Lei Municipal nº 6.309/88, por exercício do cargo de médico em unidade sanitária expressamente designada pela referida lei.

Andamento

  1. Repercussão negada5 de setembro de 2008
  2. Acórdão publicado27 de fevereiro de 2009
  3. Trânsito em julgado27 de fevereiro de 2009

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