STFTema 105 · RE 586.166
Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Tese sobre a repercussão
A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 18 da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público federal cedido a Município, em virtude da municipalização do sistema único de saúde, receber gratificação instituída pela Lei Municipal nº 6.309/88, por exercício do cargo de médico em unidade sanitária expressamente designada pela referida lei.
Andamento
- Repercussão negada5 de setembro de 2008
- Acórdão publicado27 de fevereiro de 2009
- Trânsito em julgado27 de fevereiro de 2009