STFTema 103 · RE 589.490
Exigência da comprovação de insuficiência econômico-financeira para a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas.
Relatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal, se é exigível, ou não, a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas.
Andamento
- Repercussão negada29 de agosto de 2008
- Acórdão publicado26 de setembro de 2008
- Trânsito em julgado26 de setembro de 2008
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXIVNormasão a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 5º, LXXIVNormao Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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