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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 111 · RE 970.343

Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Relatoria: min. Cristiano Zanin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de julho de 2016
  2. Mérito julgado19 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado22 de maio de 2025
  4. Trânsito em julgado17 de junho de 2025

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