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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

65

Tema

STFRE 579.720

Sem repercussão geral

Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

  1. Repercussão negada19 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado2 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado2 de maio de 2008

66

Tema

STFRE 579.951

Tese firmada

Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida19 de abril de 2008
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2008

67

Tema

STFRE 572.052

Tese firmada

Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado17 de abril de 2009
  4. Trânsito em julgado28 de junho de 2011

68

Tema

STFRE 573.181

Sem repercussão geral

Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada26 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado16 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado23 de maio de 2008

69

Tema

STFRE 574.706

Tese firmada

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

  1. Repercussão reconhecida25 de abril de 2008
  2. Mérito julgado15 de março de 2017
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2017
  4. Trânsito em julgado9 de setembro de 2021

70

Tema

STFRE 575.089

Tese firmada

Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado6 de novembro de 2008

71

Tema

STFRE 377.457

Tese firmada

a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

  1. Repercussão reconhecida5 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado17 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado29 de junho de 2018

73

Tema

STFRE 578.657

Sem repercussão geral

Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada26 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado6 de junho de 2008
  3. Trânsito em julgado6 de junho de 2008

74

Tema

STFRE 579.648

Tese firmada

Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado6 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado23 de março de 2009

75

Tema

STFRE 582.525

Tese firmada

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Tese

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado9 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado7 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado7 de março de 2014

76

Tema

STFRE 564.354

Tese firmada

Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

  1. Repercussão reconhecida3 de maio de 2008
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado15 de fevereiro de 2011
  4. Trânsito em julgado28 de fevereiro de 2011

78

Tema

STFRE 561.994

Sem repercussão geral

Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese sobre a repercussão

A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada9 de maio de 2008
  2. Acórdão publicado27 de fevereiro de 2009
  3. Trânsito em julgado3 de abril de 2009

80

Tema

STFRE 592.145

Tese firmada

Majoração da alíquota do IPI para o açúcar.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

  1. Repercussão reconhecida27 de julho de 2011
  2. Mérito julgado5 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2018

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