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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 72 · RE 576.967

Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado5 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado2 de junho de 2021

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