Repercussão geral e repetitivos
STFTema 72 · RE 576.967
Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99).
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
- Mérito julgado5 de agosto de 2020
- Acórdão publicado21 de outubro de 2020
- Trânsito em julgado2 de junho de 2021
Fontes ligadas
- Tema 737 do STJPrecedente qualificadoNo que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
- CF, art. 154, INormamediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
- CF, art. 195NormaA seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- CF, art. 195, § 4ºNormaA lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
- Tema 1274 do STFSem tese firmadaRecurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, I e II, e 201, § 7º, I, § 11 e § 14, da Constituição Federal, a validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade (distinção do Tema 72, RE 576.967/PR).
- Tema 739 do STJCanceladoO salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
- 29 decisões citam Tema 72 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.