Repercussão geral e repetitivos
STFTema 77 · RE 576.847
Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.
Relatoria: min. Eros Grau
Tese
Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI e LIV; 21, XI; 22, IV; 37, XXI; 87, parágrafo único, II; 109, I; e 170, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de maio de 2008
- Mérito julgado20 de maio de 2009
- Acórdão publicado7 de agosto de 2009
- Trânsito em julgado14 de agosto de 2009
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 5º, LIVNormaninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF, art. 21, XINormaexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
- CF, art. 22, IVNormaáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
- CF, art. 37, XXINormaressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
- CF, art. 87, parágrafo único, IINormaexpedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- CF, art. 109, INormaas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
- CF, art. 170NormaA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- Súmula 267 do STFSúmulaNão cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- 1 decisão cita Tema 77 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.