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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 77 · RE 576.847

Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.

Relatoria: min. Eros Grau

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI e LIV; 21, XI; 22, IV; 37, XXI; 87, parágrafo único, II; 109, I; e 170, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de maio de 2008
  2. Mérito julgado20 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2009
  4. Trânsito em julgado14 de agosto de 2009

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