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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 70 · RE 575.089

Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 11; e 202, da Constituição Federal, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado6 de novembro de 2008

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