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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 68 · RE 573.181

Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 170, caput e IV; 173, § 4º; e 238, da Constituição Federal, validade, ou não, de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Andamento

  1. Repercussão negada26 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado16 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado23 de maio de 2008

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