STFTema 79 · RE 565.886
a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.
Relatoria: min. Nunes Marques
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, b; 149, § 2º, II; 150, I e III, a; 154, I; e 195, IV, da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei complementar para instituir contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre a importação, e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que ao definir a base de cálculo do PIS e COFINS – importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de março de 2021
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 146, III, bNormaobrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
- CF, art. 149, § 2º, IINormaincidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
- CF, art. 150, INormaexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- CF, art. 150, III, aNormaem relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
- CF, art. 154, INormamediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
- CF, art. 195, IVNormado importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.