STFTema 73 · RE 578.657
Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Relatoria: min. Menezes Direito
Tese sobre a repercussão
A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e X, e § 2º; 39, § 1º; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.
Andamento
- Repercussão negada26 de abril de 2008
- Acórdão publicado6 de junho de 2008
- Trânsito em julgado6 de junho de 2008
Fontes ligadas
- Tema 14 do STJPrecedente qualificadoReconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- CF, art. 37, § 2ºNormaA não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
- CF, art. 39, § 1ºNormaA fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
- CF, art. 169NormaA despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
- 2 decisões citam Tema 73 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.