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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 73 · RE 578.657

Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.

Relatoria: min. Menezes Direito

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e X, e § 2º; 39, § 1º; e 169, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público.

Andamento

  1. Repercussão negada26 de abril de 2008
  2. Acórdão publicado6 de junho de 2008
  3. Trânsito em julgado6 de junho de 2008

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