Repercussão geral e repetitivos
STFTema 74 · RE 579.648
Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.
Relatoria: min. Menezes Direito
Tese
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, II, da Constituição Federal, a justiça competente para processar e julgar ação de interdito proibitório que visa assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
- Mérito julgado10 de setembro de 2008
- Acórdão publicado6 de março de 2009
- Trânsito em julgado23 de março de 2009