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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 74 · RE 579.648

Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.

Relatoria: min. Menezes Direito

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito do Trabalho

Tese

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, II, da Constituição Federal, a justiça competente para processar e julgar ação de interdito proibitório que visa assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado6 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado23 de março de 2009

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