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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 75 · RE 582.525

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida26 de abril de 2008
  2. Mérito julgado9 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado7 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado7 de março de 2014

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