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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 76 · RE 564.354

Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 7º, IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de maio de 2008
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado15 de fevereiro de 2011
  4. Trânsito em julgado28 de fevereiro de 2011

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