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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

33

Tema

STFRE 592.377

Tese firmada

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

  1. Repercussão reconhecida22 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado5 de fevereiro de 2015
  3. Acórdão publicado20 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2015

34

Tema

STFRE 570.122

Tese firmada

Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.

  1. Repercussão reconhecida23 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado24 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2020
  4. Trânsito em julgado16 de dezembro de 2020

35

Tema

STFRE 567.454

Sem repercussão geral

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Relatoria: min. Ayres Britto

Tese sobre a repercussão

I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;* II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. * Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.

  1. Repercussão negada6 de outubro de 2009
  2. Acórdão publicado28 de agosto de 2009
  3. Trânsito em julgado4 de setembro de 2009

36

Tema

STFRE 569.056

Tese firmada

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

  1. Repercussão reconhecida29 de fevereiro de 2008
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2008
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado5 de março de 2015

37

Tema

STFRE 570.690

Sem repercussão geral

Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

Relatoria: min. Menezes Direito

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada29 de fevereiro de 2008
  2. Acórdão publicado16 de maio de 2008
  3. Trânsito em julgado16 de maio de 2008

38

Tema

STFRE 570.846

Cancelado

Tema 38 do STF

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.

  1. Repercussão negada29 de fevereiro de 2008

39

Tema

STFRE 565.713

Sem repercussão geral

Extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados “bônus” e “bônus mérito” concedidos aos professores em atividade.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese sobre a repercussão

A questão da extensão aos professores aposentados do ensino público de São Paulo das vantagens pecuniárias denominadas “bônus” e “bônus mérito”, concedidas aos professores em atividade pelas Leis Complementares estaduais ns. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

  1. Repercussão negada6 de março de 2008
  2. Acórdão publicado28 de março de 2008
  3. Trânsito em julgado28 de março de 2008

40

Tema

STFRE 500.171

Tese firmada

Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  1. Repercussão reconhecida13 de agosto de 2008
  2. Mérito julgado13 de agosto de 2008
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2008
  4. Trânsito em julgado4 de agosto de 2011

41

Tema

STFRE 563.965

Tese firmada

Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado20 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado12 de agosto de 2009

42

Tema

STFRE 572.762

Tese firmada

Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado18 de junho de 2008
  3. Acórdão publicado5 de setembro de 2008
  4. Trânsito em julgado17 de setembro de 2008

43

Tema

STFRE 573.202

Tese firmada

Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado21 de agosto de 2008
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado18 de dezembro de 2008

46

Tema

STFRE 576.189

Tese firmada

Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado26 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado31 de agosto de 2009

48

Tema

STFRE 577.025

Tese firmada

Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado6 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado23 de abril de 2009

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