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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 39 · RE 565.713

Extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados “bônus” e “bônus mérito” concedidos aos professores em atividade.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da extensão aos professores aposentados do ensino público de São Paulo das vantagens pecuniárias denominadas “bônus” e “bônus mérito”, concedidas aos professores em atividade pelas Leis Complementares estaduais ns. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, nos termos anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, e do art. 7º desta mesma Emenda, a possibilidade, ou não, de extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos bônus concedidos, aos professores em atividade, pelas Leis Complementares estaduais n. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de março de 2008
  2. Acórdão publicado28 de março de 2008
  3. Trânsito em julgado28 de março de 2008

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