STFTema 43 · RE 573.202
Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX; e 114, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da Constituição Federal de 1988.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de março de 2008
- Mérito julgado21 de agosto de 2008
- Acórdão publicado5 de dezembro de 2008
- Trânsito em julgado18 de dezembro de 2008
Fontes ligadas
- CF, art. 37, IXNormaa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- CF, art. 114NormaCompete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
- 17 decisões citam Tema 43 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.