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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 43 · RE 573.202

Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX; e 114, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da Constituição Federal de 1988.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado21 de agosto de 2008
  3. Acórdão publicado5 de dezembro de 2008
  4. Trânsito em julgado18 de dezembro de 2008

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