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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 41 · RE 563.965

Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado11 de fevereiro de 2009
  3. Acórdão publicado20 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado12 de agosto de 2009

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