Repercussão geral e repetitivos
STFTema 42 · RE 572.762
Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 158, IV; e 160, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de março de 2008
- Mérito julgado18 de junho de 2008
- Acórdão publicado5 de setembro de 2008
- Trânsito em julgado17 de setembro de 2008
Fontes ligadas
- Tema 1172 do STFPrecedente qualificadoOs programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
- CF, art. 158, IVNorma25% (vinte e cinco por cento):
- CF, art. 160NormaÉ vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
- 6 decisões citam Tema 42 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.