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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 46 · RE 576.189

Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, caput, II e XXII; 37, caput; 145, § 1º; 146, III; 150, I, II e III, b; 154, I; 155, § 3º; 167, IV; 170, II; e 173, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial – ECE instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.438/2002, o qual resulta do rateio dos custos, de natureza operacional, tributária e administrativa, incorridos com a contratação de capacidade de geração ou de potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado26 de junho de 2009
  4. Trânsito em julgado31 de agosto de 2009

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