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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 48 · RE 577.025

Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 84, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da criação de cargos e reestruturação de autarquia distrital pelos Decretos nos 26.118/2005 e 25.975/2005, expedidos pelo Governador do Distrito Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de março de 2008
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2008
  3. Acórdão publicado6 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado23 de abril de 2009

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