Repercussão geral e repetitivos
STFTema 48 · RE 577.025
Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 84, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da criação de cargos e reestruturação de autarquia distrital pelos Decretos nos 26.118/2005 e 25.975/2005, expedidos pelo Governador do Distrito Federal.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de março de 2008
- Mérito julgado11 de dezembro de 2008
- Acórdão publicado6 de março de 2009
- Trânsito em julgado23 de abril de 2009