Repercussão geral e repetitivos
STFTema 44 · RE 573.675
Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149-A e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar nº 7/2002, do Município de São José-SC, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP em face dos princípios da isonomia, progressividade, razoabilidade e proporcionalidade.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de março de 2008
- Mérito julgado25 de março de 2009
- Acórdão publicado22 de maio de 2009
- Trânsito em julgado10 de agosto de 2009
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 41VinculanteO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
- CF, art. 149-ANormaOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
- CF, art. 150, IINormainstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
- 6 decisões citam Tema 44 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.