Repercussão geral e repetitivos
STFTema 40 · RE 500.171
Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 205; 206, I; 208, VII; e 212, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Andamento
- Repercussão reconhecida13 de agosto de 2008
- Mérito julgado13 de agosto de 2008
- Acórdão publicado24 de outubro de 2008
- Trânsito em julgado4 de agosto de 2011
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 12VinculanteA cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
- CF, art. 205NormaA educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- CF, art. 206, INormaigualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- CF, art. 206, IVNormagratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- CF, art. 208, VIINormaatendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- CF, art. 212, § 3ºNormaA distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.