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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII-A · Seção I

Disposições Gerais

Art. 1.358-D O imóvel objeto da multipropriedade:

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
I

é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
II

inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

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