Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII-A · Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.358-D O imóvel objeto da multipropriedade:
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)I
é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)
II
inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)