Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VIII
Da Propriedade Resolúvel
Art. 1.359 Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.