Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo IV
Da Perda da Propriedade
Art. 1.275 Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I
por alienação;
II
pela renúncia;
III
por abandono;
IV
por perecimento da coisa;
V
por desapropriação.
Parágrafo único Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.