Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII-A · Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.358-B A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)