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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII-A · Seção I

Disposições Gerais

Art. 1.358-C Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

Parágrafo único A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

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