Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção V
Das Deliberações dos Sócios
Art. 1.080-A O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
(Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)Parágrafo único A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.
(Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)