Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo IV · Seção III
Da Administração
Art. 1.061 A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
(Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022) Vigência