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OUT 2026
STJAgInt nos EAREsp 2.326.143
Inexistência de atualidade da alegada divergência
Nos termos do art. 266 do RISTJ, o dissídio que autoriza o manejo dos embargos é o atual, ou seja, contemporâneo ou superveniente à prolação do julgado embargado.
- Inexistência de atualidade da alegada divergência
